Contabilidade, fiscal e folha em dia — e um time que antecipa o impacto do Split Payment no seu caixa, revisa o Fator R, estrutura holding patrimonial e aplica a equiparação hospitalar em clínicas médicas.
Preparamos o fluxo de caixa da empresa para o recolhimento automático de tributos na liquidação da venda.
Ajuste de folha e pró-labore para migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional.
Constituição de holding familiar ou patrimonial para proteção de bens e sucessão planejada.
Redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas que prestam serviços de natureza hospitalar.
Contabilidade e apuração tributária segregada entre ato cooperativo e ato não cooperativo.
A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Uma peça central dessa transição é o Split Payment: o recolhimento do imposto passa a ser automático, no momento da liquidação da venda — a empresa recebe apenas o valor líquido, e não mais o valor bruto para gerir depois.
CBS e IBS testados com alíquota simbólica. NF-e passa a destacar os novos tributos e, a partir de agosto, isso se torna obrigatório. Split Payment é testado inicialmente em Pix, boleto e transferência.
A CBS passa a valer de forma plena e o Imposto Seletivo entra em cena. O IBS começa sua substituição progressiva de ICMS e ISS.
Fim do modelo antigo. IBS e CBS substituem integralmente os tributos sobre consumo, com Split Payment operando em todas as modalidades de pagamento.
Informações baseadas na LC 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026. O cronograma e os percentuais estão sujeitos a regulamentação complementar — acompanhamos as atualizações e ajustamos o planejamento da sua empresa conforme novas normas são publicadas.
Pela Lei 9.249/95, clínicas no Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar podem reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL — não a estrutura física, mas a natureza do procedimento, conforme o STJ definiu no Tema 217 (REsp 1.116.399/BA).
*Simulação ilustrativa. A aplicação exige análise técnica do CNAE, da estrutura societária, das normas sanitárias e da natureza efetiva dos procedimentos prestados — a equiparação não é automática e a Receita Federal autua retroativamente enquadramentos indevidos.
A Lei 5.764/71 define o ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus associados — como algo que não gera lucro nem se equipara a um ato de mercado. Por isso, o STJ firmou que não incide PIS/COFINS sobre atos cooperativos típicos, e a legislação afasta também IRPJ e CSLL sobre esse resultado. O ponto crítico é a segregação contábil correta entre o que é ato cooperativo e o que não é.
*O tema segue com discussões em curso no STF sobre hipóteses específicas de incidência. A correta segregação contábil e documental é o que sustenta o benefício em eventual fiscalização — cada cooperativa é analisada individualmente antes de qualquer enquadramento.
Análise do balancete e apurações para mapear a carga tributária real, incluindo exposição à Reforma.
Simulação entre regimes e estruturas, com memória de cálculo e riscos apontados.
Migração de regime, holding ou equiparação hospitalar, com contador e advogado.
Revisão trimestral do enquadramento e monitoramento das mudanças da Reforma Tributária.
Comparativo simplificado para uma prestadora de serviços de tecnologia, faturamento de R$ 40.000/mês, sem folha relevante — situação comum entre pequenas e médias empresas que nunca revisaram o regime.
*Valores ilustrativos, calculados com alíquotas nominais de 2025 para fins de demonstração. A alíquota efetiva real depende de faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12), atividade e folha de pagamento. Todo enquadramento é validado com apuração formal antes da migração.
A Tellus Contabilidade atua em Maringá-PR desde 1999, atendendo empresas de pequeno e médio porte em contabilidade, fiscal, folha de pagamento e planejamento tributário — incluindo a preparação para a Reforma Tributária do consumo.
Não recomendamos mudança de regime, estrutura societária ou equiparação hospitalar sem apuração formal, comparativo de carga tributária e análise dos riscos envolvidos — inclusive de descaracterização de estrutura perante a Receita Federal. Cada indicação vem acompanhada de memória de cálculo e parecer técnico assinado.
Migramos do Lucro Real para o Presumido depois de dois anos pagando a mais sem saber. A Tellus trouxe o comparativo com números da nossa própria empresa, não uma tabela genérica.
Descobri que minha clínica se enquadrava na equiparação hospitalar e nem sabia. A revisão trouxe economia real em IRPJ e CSLL, com todo o enquadramento documentado.
O ajuste do fator R foi simples de entender e o retorno apareceu já na primeira apuração seguinte. Recomendo pela objetividade dos relatórios.
Envie o último balancete ou a última apuração de impostos e retornamos com um comparativo preliminar de regime, Fator R, holding ou equiparação hospitalar em até 48 horas úteis.