Reforma Tributária 2026: Split Payment já entrou em fase de testes e a NF-e com IBS/CBS é obrigatória a partir de agosto/2026. Ver o que muda →
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Contabilidade consultiva · Maringá-PR

Sua empresa preparada para a Reforma Tributária, pagando menos com o regime certo.

Contabilidade, fiscal e folha em dia — e um time que antecipa o impacto do Split Payment no seu caixa, revisa o Fator R, estrutura holding patrimonial e aplica a equiparação hospitalar em clínicas médicas.

Reforma Tributária & Split Payment
Fator R
Holding patrimonial
Equiparação Hospitalar
Cooperativas de Saúde
R
M
F
★★★★★ mais de 300 empresas atendidas
Regime revisadofator R otimizado
Painel tributário · junho
Economia gerada no mês R$ 15.700
↓ 22% carga tributária
Regime atualLucro Presumido
Split Paymentsimulação em curso
Estrutura societáriaHolding em análise
Holding patrimonialestruturação em curso
26 anosde atuação em Maringá e região
300+empresas em carteira ativa
R$ 4,2Mem economia tributária gerada em 2025
48hprazo médio para diagnóstico
O que fazemos

Quatro frentes que mais impactam o caixa da sua empresa hoje

Reforma tributária

Split Payment & IBS/CBS

Preparamos o fluxo de caixa da empresa para o recolhimento automático de tributos na liquidação da venda.

  • Adequação de NF-e a IBS e CBS
  • Simulação de impacto no caixa
  • Revisão de prazos e contratos
Planejamento tributário

Fator R

Ajuste de folha e pró-labore para migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional.

  • Cálculo do RBT12 e da folha
  • Enquadramento e migração de anexo
  • Revisão trimestral automática
Societário

Holding patrimonial

Constituição de holding familiar ou patrimonial para proteção de bens e sucessão planejada.

  • Holding patrimonial e familiar
  • Constituição de SLU e LTDA
  • Planejamento sucessório
Saúde

Equiparação Hospitalar

Redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas que prestam serviços de natureza hospitalar.

  • Enquadramento técnico e jurídico
  • Base de cálculo de 32% para 8%/12%
  • Recuperação de créditos até 5 anos
Cooperativismo

Cooperativas de Saúde

Contabilidade e apuração tributária segregada entre ato cooperativo e ato não cooperativo.

  • Segregação contábil de atos cooperativos
  • Apuração de IRPJ/CSLL sobre atos não cooperativos
  • FATES e prestação de contas em assembleia
Reforma tributária do consumo

O Split Payment muda a forma como sua empresa recebe — não só a forma como ela paga imposto

A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Uma peça central dessa transição é o Split Payment: o recolhimento do imposto passa a ser automático, no momento da liquidação da venda — a empresa recebe apenas o valor líquido, e não mais o valor bruto para gerir depois.

2026

Fase de testes

CBS e IBS testados com alíquota simbólica. NF-e passa a destacar os novos tributos e, a partir de agosto, isso se torna obrigatório. Split Payment é testado inicialmente em Pix, boleto e transferência.

2027

CBS em vigor

A CBS passa a valer de forma plena e o Imposto Seletivo entra em cena. O IBS começa sua substituição progressiva de ICMS e ISS.

2033

Transição concluída

Fim do modelo antigo. IBS e CBS substituem integralmente os tributos sobre consumo, com Split Payment operando em todas as modalidades de pagamento.

Como funciona na prática

Do pagamento do cliente ao caixa da sua empresa

Passo 1Cliente paga a venda via Pix, boleto ou transferência
Passo 2Sistema separa automaticamente o IBS e a CBS devidos
Passo 3Empresa recebe só o valor líquido; o imposto vai direto ao Fisco
Impacto direto no capital de giro: empresas que hoje usam o prazo entre a venda e o recolhimento do imposto para financiar a operação vão precisar rever esse fluxo antes da obrigatoriedade plena.

Informações baseadas na LC 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026. O cronograma e os percentuais estão sujeitos a regulamentação complementar — acompanhamos as atualizações e ajustamos o planejamento da sua empresa conforme novas normas são publicadas.

Para clínicas e sociedades médicas

Equiparação hospitalar: sua clínica pode estar pagando imposto sobre uma base 4x maior que a necessária

Pela Lei 9.249/95, clínicas no Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar podem reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL — não a estrutura física, mas a natureza do procedimento, conforme o STJ definiu no Tema 217 (REsp 1.116.399/BA).

Tributação comum (32%)

Base de presunção IRPJ32%
Base de presunção CSLL32%
Faturamento de R$ 100 mil/mês≈ R$ 10.560 em IRPJ+CSLL

Com equiparação hospitalar

Base de presunção IRPJ: 8%
Base de presunção CSLL: 12%
Faturamento de R$ 100 mil/mês: ≈ R$ 3.560 em IRPJ+CSLL
Economia estimada: ≈ R$ 7.000/mês

Quem pode se qualificar

Regime tributárioLucro Presumido
Natureza jurídicaSociedade empresária
Tipo de serviçoNatureza hospitalar
Internação exigida?Não
Critério do STJ · Tema 217

O que conta como "serviço hospitalar"

Procedimentos ambulatoriais complexos
Hemodinâmica e diagnóstico
Consulta médica simples
Retroatividade possívelaté 5 anos

*Simulação ilustrativa. A aplicação exige análise técnica do CNAE, da estrutura societária, das normas sanitárias e da natureza efetiva dos procedimentos prestados — a equiparação não é automática e a Receita Federal autua retroativamente enquadramentos indevidos.

Para cooperativas médicas

Cooperativa de saúde não é tributada como uma empresa comum

A Lei 5.764/71 define o ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus associados — como algo que não gera lucro nem se equipara a um ato de mercado. Por isso, o STJ firmou que não incide PIS/COFINS sobre atos cooperativos típicos, e a legislação afasta também IRPJ e CSLL sobre esse resultado. O ponto crítico é a segregação contábil correta entre o que é ato cooperativo e o que não é.

Ato cooperativo típico

Operação entre a cooperativa e seus associados
Sem incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Resultado é "sobra", não lucro

Ato não cooperativo

Operação com terceiros (não associados)
IRPJ 15% + adicional de 10% sobre o excedente, e CSLL 9%
Precisa de registro contábil segregado e documentado

O que fazemos pela cooperativa

Segregação de atoscooperativo x não cooperativo
Apuração tributáriasó sobre atos não cooperativos
FATESconstituição e destinação
Prestação de contasassembleia geral
Base legal

O que sustenta o benefício

Lei 5.764/1971, art. 79define ato cooperativo
STJ · REsp 1.141.667/RSnão incidência PIS/COFINS
Art. 146 da Constituiçãoregime tributário próprio

*O tema segue com discussões em curso no STF sobre hipóteses específicas de incidência. A correta segregação contábil e documental é o que sustenta o benefício em eventual fiscalização — cada cooperativa é analisada individualmente antes de qualquer enquadramento.

Como funciona

Do diagnóstico à economia recorrente, em quatro etapas

01

Diagnóstico

Análise do balancete e apurações para mapear a carga tributária real, incluindo exposição à Reforma.

02

Comparativo

Simulação entre regimes e estruturas, com memória de cálculo e riscos apontados.

03

Execução

Migração de regime, holding ou equiparação hospitalar, com contador e advogado.

04

Acompanhamento

Revisão trimestral do enquadramento e monitoramento das mudanças da Reforma Tributária.

Por que trocar de contador

Contabilidade tradicional resolve obrigação. Nós resolvemos resultado.

Contabilidade tradicional

Só envia guias e obrigações no prazo
Regime tributário nunca é revisado
Reforma Tributária tratada só quando obrigatória
Sem orientação societária ou de equiparação hospitalar

Tellus Contabilidade

Contabilidade, fiscal e folha em dia
Revisão trimestral de regime e Fator R
Preparação ativa para Split Payment e IBS/CBS
Holding, sucessão e equiparação hospitalar
Diagnóstico tributário

Um exemplo real de como o Fator R muda o resultado

Comparativo simplificado para uma prestadora de serviços de tecnologia, faturamento de R$ 40.000/mês, sem folha relevante — situação comum entre pequenas e médias empresas que nunca revisaram o regime.

Simples nacional · anexo V

Faturamento mensalR$ 40.000
Alíquota efetiva15,5%
Fator R (folha/receita)12%
Imposto mensalR$ 6.200
Estrutura recomendada

Simples nacional · anexo III (fator R ajustado)

Faturamento mensalR$ 40.000
Alíquota efetiva9,8%
Fator R (folha/receita)28%
Imposto mensalR$ 3.920
Ajuste no fator R via pró-labore e enquadramento: economia de R$ 2.280/mês (R$ 27.360/ano), sem alterar a atividade da empresa.

*Valores ilustrativos, calculados com alíquotas nominais de 2025 para fins de demonstração. A alíquota efetiva real depende de faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12), atividade e folha de pagamento. Todo enquadramento é validado com apuração formal antes da migração.

Planos

Um plano para cada estágio da empresa

MEI e essencial

Autônomos e MEIs
Sob consulta
  • Declaração anual e DAS
  • Emissão de notas fiscais
  • Suporte via WhatsApp
Solicitar proposta
Mais escolhido

Simples e Presumido

Pequenas e médias empresas
Sob consulta
  • Contabilidade e fiscal completos
  • Revisão trimestral de regime e Fator R
  • Preparação para Split Payment
  • Diagnóstico tributário anual
Solicitar proposta

Holding e Saúde

Grupos, famílias e clínicas médicas
Sob consulta
  • Constituição de holding e SLU
  • Equiparação hospitalar para clínicas
  • Planejamento sucessório
Solicitar proposta
Quem cuida da sua contabilidade

Contadores que assumem responsabilidade técnica pela economia que indicam

A Tellus Contabilidade atua em Maringá-PR desde 1999, atendendo empresas de pequeno e médio porte em contabilidade, fiscal, folha de pagamento e planejamento tributário — incluindo a preparação para a Reforma Tributária do consumo.

Não recomendamos mudança de regime, estrutura societária ou equiparação hospitalar sem apuração formal, comparativo de carga tributária e análise dos riscos envolvidos — inclusive de descaracterização de estrutura perante a Receita Federal. Cada indicação vem acompanhada de memória de cálculo e parecer técnico assinado.

  • Diagnóstico tributário — comparativo entre regimes com números do seu CNPJ, não estimativas genéricas.
  • Reforma Tributária — simulação do impacto do Split Payment no seu fluxo de caixa antes que se torne obrigatório.
  • Estrutura societária — holding, SLU e reorganização com contrato social revisado por contador e advogado.
  • Equiparação hospitalar — enquadramento técnico para clínicas, com análise de risco e retroatividade.
Resultado em quem já é cliente

O que muda na prática para quem revisa a estrutura

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Migramos do Lucro Real para o Presumido depois de dois anos pagando a mais sem saber. A Tellus trouxe o comparativo com números da nossa própria empresa, não uma tabela genérica.

R
Roberto A.Distribuidora, Maringá-PR
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Descobri que minha clínica se enquadrava na equiparação hospitalar e nem sabia. A revisão trouxe economia real em IRPJ e CSLL, com todo o enquadramento documentado.

D
Dra. Camila S.Clínica médica, Maringá-PR
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O ajuste do fator R foi simples de entender e o retorno apareceu já na primeira apuração seguinte. Recomendo pela objetividade dos relatórios.

F
Fernando L.Empresa de tecnologia

Peça um diagnóstico tributário sem compromisso

Envie o último balancete ou a última apuração de impostos e retornamos com um comparativo preliminar de regime, Fator R, holding ou equiparação hospitalar em até 48 horas úteis.

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tellus@telluscontabil.com.brResposta em até 1 dia útil
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